Decisão TJSC

Processo: 5070075-62.2025.8.24.0000

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7088105 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5070075-62.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Tecno Administradora de Bens Ltda. interpôs recurso de apelação cível contra a sentença proferida nos autos da Ação de Imissão de Posse n. 5023777-85.2025.8.24.0008, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC (processo 5023777-85.2025.8.24.0008/SC, evento 43, SENT1). Simultaneamente ao apelo, a recorrente apresentou o presente pedido de tutela provisória, pugnando pela concessão da antecipação da tutela recursal, "para determinar a imediata imissão da Requerente na posse da Sala 506, expedindo-se mandado de desocupação em prazo razoável, sob pena de despejo forçado, inclusive com reforço policial, se necessário, assegurando-se o exercício do direito de propriedade até...

(TJSC; Processo nº 5070075-62.2025.8.24.0000; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7088105 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5070075-62.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Tecno Administradora de Bens Ltda. interpôs recurso de apelação cível contra a sentença proferida nos autos da Ação de Imissão de Posse n. 5023777-85.2025.8.24.0008, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC (processo 5023777-85.2025.8.24.0008/SC, evento 43, SENT1). Simultaneamente ao apelo, a recorrente apresentou o presente pedido de tutela provisória, pugnando pela concessão da antecipação da tutela recursal, "para determinar a imediata imissão da Requerente na posse da Sala 506, expedindo-se mandado de desocupação em prazo razoável, sob pena de despejo forçado, inclusive com reforço policial, se necessário, assegurando-se o exercício do direito de propriedade até o julgamento final da presente apelação" (evento 1, INIC1). O pedido foi acolhido por esta Relatora, que determinou a expedição de mandado liminar de imissão na posse da sala 506 do Edifício Office, situado na Rua Sete de Setembro, n. 777, no Centro de Blumenau/SC, em favor da apelante, assegurando-se, ao apelado, o prazo de 30 dias para desocupação (evento 10, DESPADEC1).  Contra a decisão, o apelado interpôs agravo interno com pedido de efeito suspensivo (evento 16, AGR_INT1). O pedido foi indeferido e a decisão de evento 10 foi mantida por seus próprios fundamentos (evento 21, DESPADEC1). Em seguida, o agravante opôs embargos de declaração (evento 24, EMBDECL1), os quais foram parcialmente acolhidos, tão somente para prorrogar o prazo para desocupação do imóvel, em mais 60 dias (evento 32, DESPADEC1). Foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno (evento 41, CONTRAZ1). Por fim, sobreveio informação, oriunda do agravante, dando conta que o imóvel foi desocupado (evento 48, PET1 e evento 48, DOC2). É o relatório. De imediato, constata-se que o recurso está prejudicado, tendo em vista a desocupação do imóvel pelo agravante, que culmina na impossibilidade de julgamento do recurso por ele interposto, que intencionava obstar a ordem de saída forçada do imóvel ou, subsidiariamente, a prorrogação do prazo para tanto. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC), e no art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto. Sem honorários. Publique-se.  Intimem-se.   assinado por GLADYS AFONSO, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7088105v2 e do código CRC 1256105e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GLADYS AFONSO Data e Hora: 14/11/2025, às 18:39:41     5070075-62.2025.8.24.0000 7088105 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:05:44. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas